Contratação

Apresentação e responsabilidades do setor

O setor de contratação é responsável por recrutar o conteudista, realizar o primeiro contato com o profissional e acompanhar o projeto. Sabendo da especificidade de cada projeto, é preciso buscar aquele indivíduo que produzirá o material de acordo com a necessidade da Instituição. Cabe, também, ao setor de contratação realizar o contrato e o distrato, quando necessário, com o conteudista, bem como prestar auxílio sobre dúvidas contratuais.
Algumas responsabilidade do setor são:

  • receber currículos;
  • realizar a triagem;
  • entrar em contato com o conteudista e manter esse contato até o final do projeto;
  • elaborar contratos e distratos (caso estes sejam necessários);
  • cumprir as contratações no prazo ideal, para garantir a entrega à Instituição;
  • realizar minuciosamente a triagem de currículos, buscando, assim, o professor ideal para cada produção.

Perfil do conteudista

A VG Educacional acredita que um conteudista ideal deve ter o seguinte perfil:

  • qualificação;
  • comprometimento com os prazos e resultados;
  • atendimento e respeito aos manuais e às normas da VG Educacional e das Instituições de Ensino Superior (IES).

Responsabilidade na produção conjunta ou para várias disciplinas ou instituições 

O professor deve aceitar somente o que considerar poder cumprir, visando atender a todas as demandas que aceitou. Cada Instituição tem um prazo, que precisa ser cumprido.

Conhecimento e ciência do contrato

O contrato é de suma importância, visto que contém a disciplina, os prazos, os valores, a especificidade da produção e a forma de pagamento. No contrato, é estabelecido um acordo entre as partes, para que o material seja produzido da melhor forma possível para a instituição. O conteudista deve ter o compromisso de não compartilhar o material com outros professores.

Pedimos ao conteudista que, caso haja algum imprevisto, o qual interferirá na produção do material, avise para a VG Educacional o quanto antes, para que se estabeleça um acordo entre as partes, a fim de não prejudicar o processo de produção. É importante que o prazo estabelecido em contrato seja cumprido por parte do conteudista, para que os outros processos da criação do material não sejam prejudicados.

O conteudista deve estar ciente de seu trabalho como prestador de serviços, como autor contratado, bem como ter ciência da sua importância para o sucesso do material.

Seguem algumas cláusulas do contrato:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Parágrafo 1°.

  • O contratado declara possuir condições e conhecimentos específicos para produção do material técnico-pedagógico ora contratado, comprometendo-se a seguir as orientações dos Manuais de Produção de Material escrito, recebidos pelo contratado neste ato.
  • Os direitos autorais patrimoniais sobre o material pedagógico produzido, e o amplo exercício destes mesmos direitos e faculdades, com todas as características diretas e indiretas, inclusive direitos que possam advir da reprodução, divulgação e outras formas de veiculação pública do material pedagógico.


CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

Parágrafo 3º.

  • O CONTRATADO se obriga a desenvolver o material exclusivamente no arquivo Google Drive encaminhado pela CONTRATANTE, para que esta possa acompanhar o desenvolvimento das etapas do material. Caso assim não proceda, poderá a CONTRATANTE rescindir de pleno direito o contrato, mediante simples comunicação por escrito, ficando isenta do pagamento do valor avençado.


CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS DE ENTREGAS

  • O contratado se compromete a elaborar e entregar o material no prazo acordado no ato da contratação, conforme as solicitações feitas pela Equipe Pedagógica e em conformidade com as normas da ABNT.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

Parágrafo 2º.

  • O CONTRATADO deverá retornar o contrato à CONTRATANTE com rubricas em todas as páginas e assinatura na última página, em até 24 horas após o recebimento do mesmo, sob pena da CONTRATANTE ficar desobrigada do cumprimento da obrigação de pagamento, e, após, tal contrato será digitalizado e encaminhado via e-mail ao remetente/contratado.


CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

Parágrafo 4º.

  • Caso o material não seja validado pela Instituição, a CONTRATANTE poderá realizar o distrato do material sem a respectiva remuneração ao CONTRATADO, desobrigação de remuneração de pleno direito diante do não cumprimento efetivo do contrato pelo CONTRATADO.

A contratante efetuará o pagamento ao contratado no último dia útil do mês subsequente após a entrega definitiva do material escrito (validado pela VG Consultoria Educacional e pela instituição à qual o material se destina) via transferência bancária.

PEDIMOS QUE A NOTA SEJA EMITIDA SOMENTE APÓS O CONTATO DO FINANCEIRO, POIS PRECISAMOS QUE ELA SEJA FEITA APENAS NO MESMO MÊS DE PAGAMENTO.

Temos três opções para emissão de Nota Fiscal:

  1. Por meio de MEI (Microempreendedor Individual): você pode abrir o MEI no site Portal do Empreendedor ou por meio de seu contador. Essa modalidade requer o pagamento de um imposto mensal (R$ 52,70), além de poder atingir o teto máximo anual no valor de R$ 81.000,00, ou seja, R$ R$ 6.750,00 por mês.
  2. Para emitir a nota fiscal avulsa, é necessário ir até a Secretaria de Fazenda da Prefeitura da sua cidade ou de alguma cidade vizinha, com RG, CPF, Comprovante de Residência e Título de Eleitor. Deve-se solicitar a emissão e, após o pagamento do imposto (que varia entre 2% a 5% sobre o valor da Nota, dependendo do seu estado), você receberá via e-mail uma Nota Fiscal Provisória. Passados cinco dias, você receberá uma Nota Fiscal Definitiva, que é o que precisamos para a liberação do seu pagamento. 
  3. Por meio do Instituto Gênesis, no qual você se inscreve, e é emitida uma nota para você, descontando uma porcentagem sobre o valor. Caso queira emitir por essa opção, podemos encaminhar mais detalhes.

A Nota Fiscal também pode ser emitida, nas modalidades 1 e 2, por algum parente próximo (pais, filhos, irmãos ou cônjuge).

Observação: não é necessário ter MEI para emitir Nota Fiscal Avulsa.

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